“Lei do Superendividamento”: Aprenda como o Estado pode te auxiliar na renegociação de dívidas.

Levantamentos realizados durante o último ano de 2021 indicam que mais da metade da população brasileira está devendo para alguma empresa.

Essa situação um tanto delicada, infelizmente agravada pelo cenário atual que contempla uma Guerra na Europa, a alta inflação dos E.U.A, a pandemia do Covid-19, uma alta taxa de desempregados e uma forte crise econômica mundial; faz com que nem todas as pessoas consigam quitar as suas dívidas, vivendo sob a triste regra “para conseguir abater uma, será preciso deixar muitas outras de lado”.

E, considerando ainda que pagar gastos básicos, tais como aluguel, água, luz e comida são os tipos de contas que mais pesam no bolso dos brasileiros, por conta dos preços que ultimamente só se elevam, o Governo sancionou ano passado (2021) a Lei do Superendividamento, responsável por alterar o Código de Defesa do Consumidor, elencando novas diretrizes que buscam prevenir o aumento de débitos.

Para explicar um pouco mais sobre essa atualização, trouxemos no Blog Post de Hoje algumas aplicações da nova medida. Veja os tópicos abaixo.

  • Explicando a Lei do Superendividamento;
  • Onde a lei pode ser aplicada?;
  • Conclusão.

Vamos continuar a nossa leitura?

 Explicando a Lei do Superendividamento

Em vigor desde 1° de julho de 2021, a Lei Federal 14.181/21 ou Lei do Superendividamento, foi uma medida que criou mecanismos para proteger consumidores que não conseguiam arcar com os seus empréstimos ou compras no crediário, em virtude das instabilidades econômicas no país – ocasionadas pelas problemáticas citadas na introdução.

Com esse novo protocolo público, a pessoa superendividada pode solicitar a renegociação de suas dívidas no Tribunal de Justiça de seu Estado, realizando uma conciliação com todos os credores envolvidos para construir um plano de pagamentos.

O grande destaque da nova lei é a possibilidade do devedor pagar todas as prestações em um único bloco. Ou seja, o endividado reúne todos os credores e apresenta um plano de pagamento, com o prazo máximo de 5 anos, composto por parcelas que comportam a sua atual realidade orçamentária, sem comprometer a manutenção de seus gastos essenciais de subsistência, como água e luz.

Ações como venda casada; pressão para contratar um produto e indução do consumidor ao erro são práticas que devem ser denunciadas para a Central de Atendimento da instituição financeira vigente, ou na própria gerência. Caso o problema seja recorrente, o cliente pode fazer uma reclamação no Banco Central do Brasil.

Além disso, graças à sanção, o Código de Defesa do Consumidor passou a exigir mais transparência dos Bancos e instituições financeiras de crédito, determinando que, quando um cliente for assinar um contrato, os estabelecimentos deverão informar a ele os custos finais do produto ou serviço oferecido; priorizando a proteção de pessoas vulneráveis – como idosos e analfabetos – de estratégias abusivas e de má fé das companhias.

Esclarecida essa primeira parte do Artigo, vamos entender um pouco mais das especificidades da norma no próximo tópico.

Onde a Lei pode ser aplicada?

É importante frisar que a Lei do Superendividamento só é válida para dívidas de consumos, como contas de água, luz, empréstimos financeiros, carnês de lojas e similares. Ela não se aplica a pagamentos de impostos, pensão alimentícia, serviços de luxo e demais receitas.

Empresas podem se beneficiar com a mudança uma vez que, através da legislação, garantem que os devedores paguem seus débitos em um prazo determinado, sem a abertura de processos longos e cansativos na Justiça.

Para a renegociação, basta se dirigir ao Tribunal de Justiça de seu Estado ou recorrer aos órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, tais como PROCON, Ministério Público e Defensoria Pública.

Agora partimos para a conclusão: como a SCI-B Hive pode te auxiliar nisso tudo?

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