Você sabe o que é ICMS?

Se você é empreendedor, conhecer quais são as obrigações tributárias relacionadas ao seu modelo de negócio é essencial. Neste texto, vamos esclarecer as dúvidas mais comuns sobre ICMS.

Aliás, você sabia que o ICMS, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, é um imposto estadual cuja base de cálculo varia de um local para o outro?

Isso quer dizer que dependendo da localização do seu negócio, a tarifa a ser paga poderá ser mais alta ou mais baixa.

Vale a pena saber que o ICMS é regulamento pela Lei Kandir (LC 87/1996) e é cobrado de forma indireta, já que o seu valor é embutido no preço dos produtos ou da prestação de serviço.

Neste texto, além de esclarecer as dúvidas mais comuns sobre ICMS, vamos alertá-lo sobre os riscos de não pagar este imposto. Veja quais são os tópicos principais abordados nesse texto:

  • O que é ICMS?
  • Quando ele é cobrado?
  • Como calculá-lo?
  • O que acontece se eu não pagar este imposto?
  • Conclusão

Boa leitura!

O que é o ICMS?

O ICMS é um imposto estadual cobrado na comercialização de produtos físicos e na prestação de serviços de transporte e comunicação, seja em uma operação comercial nacional ou internacional.

Regulamentado pela Lei Kandir (Lei Complementar 87/1996), os valores deste imposto são definidos por cada Estado.

A grande maioria dos estados fixa a taxação em 17%, com exceção de produtos básicos como arroz, que tem alíquota mais baixa em torno de 7%.

O ICMS é uma das principais fontes de arrecadação estadual porque o dinheiro recolhido com esse imposto é mantido no Estado e pode ser investido pelo Governo em políticas públicas, segurança pública, educação e saúde.

Quando ele é cobrado?

O ICMS é cobrado apenas quando a mercadoria passa de empresa para empresa, ou de empresa para o cliente ou quando uma pessoa contrata um serviço, como o de TV a cabo, por exemplo.

Cobrado de maneira indireta, o valor do ICMS é adicionado ao preço final do produto ou serviço, sendo pago sempre por quem compra, consome ou contrata.

Para ficar mais claro, observe o exemplo: um produtor rural ao vender sua produção de tomates, emite a nota fiscal para o supermercado que, por sua vez, faz o pagamento da nota já com o ICMS embutido no preço total.

O cliente que comprar os tomates desse mercado também pagará ICMS sobre o valor total da compra, valor que pode ser visualizado no papel que entregue pela caixa após o pagamento.

Veja outras situações em que o ICMS é cobrado:

  • Prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal de pessoas, mercadorias, bens e valores;
  • Circulação de mercadorias entre cidades, estados ou países;
  • Prestações de serviços no geral;
  • Importação de produtos estrangeiros;
  • Prestação de serviços de telecomunicações.

Situações em que há isenção do ICMS:

  • Compra e venda de livros, jornais, revistas e de papéis destinados à impressão desses produtos;
  • Compra e venda de insumos agropecuários como mudas, fertilizantes e adubos;
  • Operações com arredamento mercantil que são as do tipo “leasing” em que o usuário paga regularmente ao proprietário para utilizar algo de sua propriedade;
  • Compra de veículos adaptados para Pessoas com Deficiência;
  • Operações financeiras com ouro;
  • Exportação de produtos para o exterior, dentre outras.

Como calcular o ICMS?

Calcular o ICMS é bem simples. Para saber o valor do imposto, é necessário pesquisar a alíquota praticada no estado onde a sua empresa atua já que, como explicado no item 1 desse texto, a taxa varia entre 17% e 18%.

A fórmula que você deve adotar para esse cálculo é a seguinte: preço do produto X alíquota do estado = valor do ICMS da mercadoria. Veja um exemplo:

R$ 200 (valor da mercadoria) X 18% (alíquota do ICMS) = R$ 236

Nesse caso, o valor do ICMS seria de R$ 36, gerando o valor total de R$ 236.

Neste ponto, cabe fazer um alerta: caso a venda aconteça para um outro estado, onde o valor da tarifa é diferente, será necessário calcular o valor do ICMS considerando o valor do DIFAL – Diferencial de Alíquota do ICMS.

O DIFAL foi criado para tornar menos desigual a arrecadação entre um estado e outro, provocada pelas alíquotas diferentes de ICMS.

Ele evita, por exemplo, que as empresas queiram comercializar apenas com os estados de menor ICMS, o que concentraria as transações financeiras em poucos locais. O DIFAL funciona exatamente para equilibrar esse jogo.

Veja como fica o cálculo considerando o DIFAL:

  • Valor do produto ou serviço – alíquota do ICMS do estado de origem =  total A
  • Valor do produto ou serviço – alíquota do ICMS do estado de destino =  total B
  • Difal = total A – total B

O que acontece se eu não pagar ICMS?

Não pagar o ICMS é sinônimo de inadimplência e problemas com o fisco. Além disso, há incidência de juros sobre o valor devido que são calculados com base na taxa Selic do mês do vencimento.

O empresário inadimplente pode ter seus bens bloqueados, não conseguir crédito com bancos e sofrer o desenquadramento tributário, passando para um regime mais oneroso.

Conclusão

Pagar corretamente os tributos é uma forma de manter a saúde financeira do seu negócio e proteger tudo o que você construiu até agora.

Uma hora ou outra a cobrança dos impostos devidos vai acontecer e a dor de cabeça é muito maior do que gastar parte de seus ganhos no pagamento correto dos impostos.

Se esse artigo te ajudou a entender melhor como funciona o ICMS e você quer saber mais sobre Business Intelligence, acompanhe os conteúdos aqui do blog da SCI B-Hive.

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